Não se trata simplesmente de partilhar os ganhos das operações entre os sócios. Observar algumas regras é importante para evitar decisões equivocadas, que podem diminuir a remuneração do empresário.
1- O que é a distribuição de lucros e qual é a diferença entre ela e o pró-labore?
R.: A distribuição dos lucros é a remuneração paga aos sócios pelo capital investido na empresa e pelos riscos assumidos no negócio. Enquanto o pró-labore só é pago ao sócio administrador, porque pressupõe um trabalho, a distribuição de lucros vale para todos os investidores. O montante é isento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária, uma vez que receita e lucro bruto já foram tributados.
2- Como é feito o cálculo da distribuição de lucros?
R.: O que se distribui é o lucro líquido, o resultado da seguinte operação: receita – despesa = lucro bruto à lucro bruto – tributos = lucro líquido.
3- Quanto cada sócio deve receber?
R.: Os sócios recebem de acordo com a participação deles no capital, especificada no contrato social. Podemos tomar como exemplo uma empresa que foi constituída com R$ 200 mil de capital social. Um dos sócios investiu R$ 50 mil. Logo, ele deve receber 25% do lucro. “Há a possibilidade de a distribuição ser feita de forma desproporcional à participação dos sócios, desde que essa condição esteja prevista no contrato social, tenha sido aprovada em ata de Assembleia Geral Ordinária dos sócios e não seja de 100% para apenas um dos sócios”, afirma o vice-presidente de Assuntos Legislativos do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (SESCON-RS), Maurício Gatti.
4- Qual é a diferença entre os modelos de tributação de lucro real e de lucro presumido?
R.: O lucro real é calculado com base nos resultados reais alcançados pela empresa. Já o lucro presumido é uma estimativa feita sobre o faturamento. No primeiro caso, os tributos incidem sobre o lucro apurado e, se houver prejuízo, a empresa é dispensada do recolhimento desses tributos. No lucro presumido, considera-se uma margem de lucro pré-fixada – de acordo com a atividade da empresa. Os tributos serão calculados sobre a margem presumida, o que significa que se o negócio apresentar prejuízo será preciso pagar imposto mesmo assim.
5- Quais são as regras de distribuição de lucros das empresas Simples?
R.: Os lucros das micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, também são isentos de impostos. “Mas assim como acontece no modelo do lucro presumido, é preciso respeitar a margem pré-fixada por lei, conforme a área de atuação. A isenção está calcada na contabilidade, então, para aumentar essa porcentagem sem ser tributada, a empresa deve evidenciar o lucro na escrituração contábil”, diz a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Lucélia Lecheta.
6- Quem define a frequência com que é feita a distribuição de lucros?
R.: A periodicidade deve ser definida no contrato social da empresa: pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Se não houver esse registro, a distribuição será feita uma vez ao ano, após o encerramento do balanço. “É importante ressaltar que, para a distribuição de lucros ser valida, o balanço tem que apontar lucro disponível sobre o qual a tributação já tenha sido paga”, afirma Gatti.
7- A empresa que estiver com tributos em atraso pode distribuir os lucros?
R.: Não. De acordo com a legislação, as empresas com débitos de tributos federais, sejam eles em conta corrente, sejam para com a Dívida Ativa da União, sejam para com o Instituto Nacional do Seguro Social não podem distribuir quaisquer dividendos a seus acionistas. Assim como não podem dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou cotistas, diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Contudo, se a empresa optar pelo parcelamento dos tributos, ou seja, a negociação dos tributos em atraso, a distribuição pode voltar a acontecer.
8- Em qual situação a distribuição de lucros deixa de ser isenta?
R.: Se a empresa fizer uma distribuição de lucro acima das margens pré-fixadas na legislação e não demonstrar esse lucro na contabilidade, essa remuneração devera ser tributada.
William Gavaldão RHOMA Contabilidade,
Construindo as bases do seu negócio!
27/05/2023
Piso Salarial 2023
24/01/2022
Regularização de Pendências - SIMPLES Nacional
19/10/2021
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
05/04/2024 | Previdência Social - MEI - Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024 descontada do trabalhador a serviço do MEI (artigo 105-A da Resolução CGSN 140/2018). |
05/04/2024 | Salários - Pagamento dos salários relativos ao mês de março/2024 (inciso I, art. 14 da Instrução Normativa GM/MTP nº 2/2021). |
12/04/2024 | EFD - Contribuições (PIS/PASEP, COFINS e CPRB) - EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2024 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12). |
15/04/2024 | DCTFWeb - Transmissão de informações relativas aos fatos geradores ocorridos na competência março/2024 (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021). |
15/04/2024 | eSocial - Transmissão dos eventos periódicos, relativo à folha de pagamento, competência março/2024 (Portaria Conjunta nº 71/2021) |
15/04/2024 | Previdência Social - Contribuintes Individuais/Facultativos - Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos. |
19/04/2024 | SIMPLES Doméstico - Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de março/2024 (Lei Complementar nº 150/15; Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/15; art. 15 da Lei nº 8.036/1990). |
19/04/2024 | IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150/15). |
19/04/2024 | Retenção CSLL/COFINS/PIS/ PASEP Serviços - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 35 da Lei nº 10.833/03, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/15). |
19/04/2024 | DCTF - DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2024, inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/21). |
19/04/2024 | FGTS - Depósito relativo à remuneração de março/2024. (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). - FGTS Digital |
19/04/2024 | Previdência Social - Empresa e Produção Rural - Contribuições previdenciárias, relativas à competência março/2024, devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de março/2024 (art. 30 da Lei nº 8.212/91). |
19/04/2024 | Previdência Social Retenção 11% - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá recolher 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, referente a competência março/2024 (art. 31 da Lei nº 8.212/91). |
19/04/2024 | Previdência Social Receita Bruta - Contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11), em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, referente aos fatos geradores do mês de março/2024. |
22/04/2024 | SIMPLES Nacional (DAS) - Tributos devidos sobre a receita bruta do mês de março/2024, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18). |
22/04/2024 | DAS-MEI - Tributos devidos pelo Microempreendedor Individual - MEI optante pelo sistema SIMEI em relação ao mês de março/2024 (art. 104 da Resolução CGSN nº 140/18). |
22/04/2024 | PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de março/2024 (art. 38 da Resolução CGSN nº 140/18). |
25/04/2024 | COFINS Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
25/04/2024 | PIS/PASEP Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
25/04/2024 | PIS/PASEP Folha de Pagamento - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês março/2024 devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (arts. 13 e 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01). |
30/04/2024 | Parcelamento de Débitos do SIMPLES Nacional - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao parcelamento consolidado do Simples Nacional nos termos das Instruções Normativas nºs 767/07, 902/08, 1.508/14, 1.677/16 e 1.713/17, Resolução CGSN nº 132/16 e Portaria PGFN nº 1.110/16. |
30/04/2024 | IRPJ Trimestral - 1ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/2024 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). |
30/04/2024 | CSLL Trimestral - 1ª quota da CSLL relativa ao 1º trimestre/2024 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). |
30/04/2024 | REFIS - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024 ou na prestação do parcelamento alternativo (Lei nº 9.964/00). |
30/04/2024 | PAES (REFIS II) - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao Parcelamento Especial (PAES) (Lei nº 10.684/03). |
30/04/2024 | PAEX (REFIS III) - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) (Medida Provisória nº 303/06). |