A CLT foi atualizada e trouxe novas regras que afetam diretamente a gestão de pessoas e o dia a dia dos colaboradores:
✅ Multa automática:
se a empresa não conceder férias em até 12 meses, há multa sem necessidade de ação judicial.
✅ Aviso obrigatório:
início das férias deve ser comunicado por escrito com 30 dias de antecedência.
✅ Fracionamento limitado:
pode dividir em até 3 períodos, sendo o primeiro com no mínimo 14 dias e os demais com ao menos 5 dias, sempre com concordância do trabalhador.
E você, já ajustou seus processos às novas regras?
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